Investimentos
O que é Renda Fixa?
Renda Fixa é um termo que se refere a qualquer tipo de investimento que possui regras de remuneração definidas no momento da aplicação no título.
Essas regras estipulam o prazo e a forma que a remuneração será calculada e paga ao investior.
Quando você compra um título de Renda Fixa, você está emprestando dinheiro ao emissor do papel, que pode ser um banco, uma empresa ou mesmo o Governo.
Em troca, recebe uma remuneração por um determinado prazo, na forma de juros e/ou correção monetária, podendo receber, ainda, parcelas chamadas amortizações.
TIPOS DE RENDA FIXA
Títulos Publicos
LTN, NTN, B, LFT
LCI e LCA
Letra de Crédito Imobiliário e Letra de Crédito Agrícola
CRI e CRA Certificado de Recebível Imobiliário e Certificado de Recebível Agrícola
CDB
Certificado de Depósito Bancário
DEBÊNTURES
Crédito privado de empresas
LC Letra de Câmbio
FUNDO DE INVESTIMENTOS
É o tipo de aplicação financeira que reúne recursos de um conjunto de investidores (cotistas), permitindo assim investir em uma variada cesta de ativos, em diferentes mercados. Esta carteira pode englobar Títulos de Renda Fixa, Títulos Públicos, Títulos Cambiais, Derivativos, Commodities, Ações, entre outros. Quanto mais diversificado o fundo, menor é o risco. Todo o dinheiro aplicado no Fundo de Investimento é convertido em cotas. Cada cotista possui um número de cotas proporcional ao valor total de seus investimentos. O valor da cota é atualizado diariamente e o cáculo do saldo do cotista é feito multiplicando o número de cotas adquiridas pelo valor da cota no dia. O patrimônio de um Fundo de Investimento é a soma de todos os recursos aplicados por seus diferentes investidores.
Taxas
TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO
Percentual sobre patrimônio do Fundo, pago anualmente pelos cotistas, referente à prestação de serviço do gestor, do administrador e das demais instituições presentes na operacionalização do dia a dia. Pode variar de instituição para instituição que pode ser encontrado no site do próprio distribuidor. Para Fundos que podem comprar cotas de outros fundos, existe a taxa máxima de administração. Isso porque, ao se investir em outro fundo, o fundo inicial também estará pagando taxa de administração. Assim, o cliente final deve ter ciência de qual seria a taxa de administração máxima, que pode ser cobrada pelo fundo onde é feita aplicação.
TAXA DE SAÍDA
Taxa paga no momento do resgate, sobre o montante total resgatado, caso o cotista queira vender suas cotas com um prazo de liquidação e cotização inferior ao prazo de resgate padrão do fundo. A taxa de saída estará prevista na lâmina e no regulamento de cada fundo, se for aplicável.
TAXA DE PERFORMANCE
Taxa cobrada do cotista semestralmente (desde que prevista em seu regulamento) se a rentabilidade do Fundo superar a de um indicador de referência (benchmark). Tem o objetivo de remunerar uma boa gestão. A taxa de performance é cobrada do cotista somente quando a rentabilidade do Fundo superar a de seu indicador de referência ( benchmark). Esta cobrança é realizada apenas sobre a rentabilidade que ultrapassar o benchmark, e se a rentabilidade for positiva. Caso a performance do fundo seja negativa, não haverá cobrança da taxa de performance, mesmo se exceder o benchmark.
Exemplo:
Taxa paga no momento do resgate, sobre o montante total resgatado, caso o cotista queira vender suas cotas com um prazo de liquidação e cotização inferior ao prazo de resgate padrão do fundo. A taxa de saída estará prevista na lâmina e no regulamento de cada fundo, se for aplicável.
- Rendimento do Fundo no ano: 15
- Variação do CDI no ano: 10%
- Excedente que incidirá a performance: 5%
- Taxa de performance ou remuneração “extra” que será paga: 1% tributação.
Classificação para efeitos de IR
Segundo determinação da Secretaria da Receita Federal, os Fundos de Investimento são classificados em três categorias para efeitos de Imposto de renda, e a incidência do imposto dependerá do período em que cada aplicação permanecer no Fundo:
FUNDOS DE AÇÕES
- Prazo de Aplicação: Independente do prazo de aplicação.
- Alíquota de IR: 15%
Esses fundos contam com alíquota única de IR na fonte, seja qual for o prazo em que o investidor permanecer com os recursos investidos. O imposto será cobrado sobre o rendimento bruto do Fundo, no momento do resgate.
FUNDOS DE TRIBUTAÇÃO DE CURTO PRAZO
- Prazo de Aplicação: Em até 180 dias – Alíquota de I.R: 22,5%
- Prazo de Aplicação: Acima de 180 dias – Alíquota de I.R: 20%
Para fins de tributação, são considerados Fundos de Investimento de Curto Prazo aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias. Eles estão sujeitos à incidência de IR na fonte.
FUNDOS DE TRIBUTAÇÃO DE CURTO PRAZO
- Prazo de Aplicação: Em até 180 dias – Alíquota de I.R: 22,5%
- Prazo de Aplicação: de 181 à 360 dias – Alíquota de I.R: 20%
- Prazo de Aplicação: de 361 à 720 dias – Alíquota de I.R: 20%
- Prazo de Aplicação: Acima de 180 dias – Alíquota de I.R: 20%
Para fins de tributação, são considerados Fundos de Investimento de Curto Prazo aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias. Eles estão sujeitos à incidência de IR na fonte. neste tipo de fundo se o cotista resgatar cotas por um período superior a dois anos, ele pagará 15% de IR sobre o rendimento do Fundo no período.
COME COTAS
O Imposto de Renda dos Fundos de Investimento é recolhido no último dia útil dos meses de maio e novembro, em um sistema denominado “come-cotas”. Para esse recolhimento será usada a menor alíquota de cada tipo de Fundo: 20% para Fundos de Curto Prazo e 15% para Fundos de Longo Prazo.
Assim sendo, a cada 6 meses os Fundos, automaticamente, deduzem esse Imposto de Renda dos cotistas, considerando o rendimento obtido nesse período. A cobrança desse imposto é efetuada em quantidade de cotas, ou seja, calcula-se o número de cotas proporcional ao valor dinanceiro referente ao IR devido e diminui-se esse número do total de cotas que o cliente possui.
Além disso, no momento do resgate da aplicação do investidor, se for o caso, será feito o recolhimento do IR, de acordo com a alíquota final devida, conforme o prazo de permanência desse investimento no fundo. Não há a incidência de “come-cotas” em Fundos de Ações.
IOF
O imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre o rendimento nos resgates feitos em um período inferior a 30 dias. O percentual do IOF pode variar de 96% a 0%, dependendo do número de dias decorridos da aplicação, incidindo sobre o rendimento do investimento.
AÇÕES
É o tipo de aplicação financeira que reúne recursos de um conjunto de investidores (cotistas), permitindo assim investir em uma variada cesta de ativos, em diferentes mercados. Esta carteira pode englobar Títulos de Renda Fixa, Títulos Públicos, Títulos Cambiais, Derivativos, Commodities, Ações, entre outros. Quanto mais diversificado o fundo, menor é o risco. Todo o dinheiro aplicado no Fundo de Investimento é convertido em cotas. Cada cotista possui um número de cotas proporcional ao valor total de seus investimentos. O valor da cota é atualizado diariamente e o cáculo do saldo do cotista é feito multiplicando o número de cotas adquiridas pelo valor da cota no dia. O patrimônio de um Fundo de Investimento é a soma de todos os recursos aplicados por seus diferentes investidores.
Qual a diferença entre aplicar em Fundos Imobiliários e comprar um imóvel?
OPERAÇÕES COE
(Certificado de Operações Estruturadas)
O COE é estruturada com base em cenários de ganhos e perdas, selecionados de acordo com o perfil de cada investidor. É a versão brasileira das Notas Estruturadas, muito populares na Europa e nos Estados Unidos. O COE é montado através da combinação de um título de crédito emitido por uma instituição financeira com estratégias em derivativos. Ao criar o COE, o emissor estrutura pacotes de cenários para o desempenho de um ativo ou indexador, que pode ser tanto nacional como internacional. O COE é sempre emitido por um banco e registrado na Cetip.
RISCOS
Risco de crédito do emissor: o recebimento dos pagamentos dos certificados está sujeito ao risco de crédito do emissor e não conta com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos – FGC;
Possibilidade de resgate antecipado sujeito à marcação a mercado e, portanto, sem garantia do principal investido.
DOCUMENTAÇÃO
Termo de ciência de risco: assinado uma única vez pelo investidor, dando ciência dos riscos do COE;
DIE ( Documento de Informações Essenciais): documento com explicações sobre o funcionamento, fluxo de pagamentos e riscos do COE, que é entregue antes da realização de cada investimento ao investidor. Este, por sua evz, deve assinar o DIE para confirmar seu recebimento.
IMPORTANTE
Apenas investidores com o perfil de investidor adequado a este produto poderão realizar aplicação. Para definição do perfil de investidor do cliente, é necessário o preenchumento do Formulário Perfil do Investidor.
CARACTERÍSTICAS
- Vencimento do investimento em data pré- determinada;
- Valor mínimo de aporte;
- Indexador local ou internacional;
- Cenário de ganhos e perdas no vencimento, conhecidos desde o início da operação;
- Tributação de acordo com tabela regressiva de Renda Fixa;
- Perfil do investidor deve ser compatível com o produto;
- Fluxos de Pagamentos no Vencimento ou Periódicos;
